Ligue Agora! Treinamentos In Company: (11) 95344 2588 - Fabiano / fabiano@philipinengenharia.com.br
Treinamento em nossa unidade: (11) 94780 6444 - Claudia / claudia@philipinengenharia.com.br
Fale conosco pelo WhatsApp

Curso NR 12 - Com certificação imediata em São Paulo

Curso NR 12 - Máquinas e Equipamentos

Curso NR 12 – Maquinas e Equipamentos – Curso somente presencial condicionado a montagem de turma de no mínimo 05 alunos. Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição, e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas,sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n° 3.214 de 08 de Junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

Curso NR 12
Segurança operador de Motosserra- Abrasso sp

Curso NR 12 - Segurança operador de Motosserra

Curso Segurança na operação de motosserra comente presencial turmas acima de 05 colaboradores. Ligar na empresa.
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de Motosserra nas atividades pertinentes ao uso do equipamento.

Cursos Complementares:

Curso Segurança na Operação Ponte Rolante – NR 12

Curso Segurança na Operação de Empilhadeira – NR 12

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO

A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:

a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções
específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria
dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma
proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho;
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza,
lubrificação e manutenção.

A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas
teórica e prática e possuir o conteúdo programático mánimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e
ainda:

a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes nas máquinas,
equipamentos e implementos;
c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
d) operação com segurança da máquina ou equipamento;
e) inspeção, regulagem e manutençao com segurança;
f) sinalização de segurança;
g) procedimentos em situação de emergência;
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.

A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria
máquina que será operada.