Atualização das Normas Regulamentadoras
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL: O que muda com a modernização das normas regulamentadoras NR-1 NR-2 e NR-12
A Segurança e Saúde ocupacional fazem parte de um conjunto de processos que desempenha o importante papel na prevenção de acidentes e garantia da qualidade de vida dos funcionários, visando à redução de acidentes e de doenças ocupacionais regidos por Normas Regulamentadoras.
A finalidade é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável a todos, logo é uma conduta fundamental para todos os tipos de empresas que querem proteger e manter suas equipes em constate produtividade.
Vale ressaltar que todo esse cuidado se estende também aos clientes que consomem os produtos com maior segurança.
Então o que muda para as empresas e seus funcionários com a atualização das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho?
O QUE SÃO NORMAS REGULAMENTADORAS?
As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho são diretrizes que estabelecem obrigações sobre as providencias que devem ser tomadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e que também, visam à redução de custos previdenciários, saúde, empresariais (inclusive os decorrentes de faltas no trabalho) e sociais.
No total possuímos 37 NRs, estando em vigor são 36. A grande maioria delas teve seu texto publicado no ano de 1978 (NR-1 A NR-28) e cerca de 20% dos textos não foram alterados desde aquela época.
MODERNIZAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
Nesta terça-feira dia 30/07/19, o Governo Federal anunciou uma sequencia de atualizações nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas.
Segundo o Governo, essas mudanças vieram para garantir a segurança do trabalhador e dar clareza às regras de modo a estimular a economia e gerar muito mais empregos.
Todo esse processo envolve a revisão de 36 normas que estão em vigor. As primeiras normas que já passaram por uma revisão foram a NR-1 (saúde e segurança) NR-12 (segurança no trabalho com máquinas e equipamentos) e a NR-2 que foi decididamente revogada.
Vamos acompanhar o vídeo do Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Rogério Marinho: “Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”.
BREVE REVISÃO DA ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NR-1, NR- 2 E NR-12
As atualizações visam uma melhora no ambiente dos negócios já que simplifica, desburocratiza e consolida toda a legislação infralegal trabalhista. Ainda amplia: transparência, segurança jurídica e corrige os excessos da atuação do Estado.
Vamos acompanhar as imagens extraídas do material Modernização das nrs e consolidação normativa:
Fonte: Modernização das nrs e consolidação normativa – Secretaria de Trabalho 30/07/19
Fonte: Modernização das nrs e consolidação normativa – Secretaria de Trabalho 30/07/19
Com as alterações o Governo espera alcançar as metas para: simplificação, desburocratização e consolidação de toda a legislação infralegal trabalhista até novembro 2019. Segue a previsão de alteração das demais NRs:
Fonte: Modernização das nrs e consolidação normativa – Secretaria de Trabalho 30/07/19
O impacto previsto das mudanças chega à casa dos bilhões com a nova NR-1 e NR-12 como observado na imagem a seguir:
Fonte: Modernização das nrs e consolidação normativa – Secretaria de Trabalho 30/07/19
Ficou com alguma dúvida em relação às alterações nas NRs? Entre em contato com nossa equipe ou deixe sua mensagem que entraremos em contato.
Links úteis:
Site do Ministério do Trabalho e Economia: http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=7187
PDF com as atualizações: http://trabalho.gov.br/images/NRs/modernizacao.pdf