Ligue Agora! Treinamentos In Company: (11) 95344 2588 - Fabiano / fabiano@philipinengenharia.com.br
Treinamento em nossa unidade: (11) 94780 6444 - Claudia / claudia@philipinengenharia.com.br
Fale conosco pelo WhatsApp

CURSO NR 35 Presencial e Semipresencial em São Paulo com certificado

CURSO NR 35 - Trabalho em altura

De acordo com o conteúdo programático da NR-35 (Trabalho em Altura)

Curso NR 35: Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
Análise de risco e condições impeditivas.
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
Acidentes típicos em trabalhos em altura.
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

EQUIPE DE INSTRUTORES 

A PHILIPIN ENGENHARIA possui equipe multidisciplinar composta por engenheiros, técnicos em segurança do trabalho e bombeiros civis altamente qualificados e com vasta experiência no ramo de atuação.

Curso NR 35

Requisitos para o Curso NR 35 de Acordo com as normas da PHILIPIN ENGENHARIA

Ser maior de 18 anos, possuir escolaridade mínima (saber ler e escrever). O participante do curso de NR 35 deve vir com roupa confortável, sapato fechado (de preferência botina de segurança) para realização da parte prática. No centro de treinamento serão fornecidos os EPI´s necessários.

ATENÇÃO

No curso de NR 35 não é permitido o uso de bermudas, saias, chinelos, sandálias, sapatos com saltos plataforma e qualquer tipo de vestimenta que o instrutor julgue inadequada para a realização do treinamento de altura. É recomentado o uso de bloqueador solar e de preferencia óculos de proteção escuros.

Toda certificação do Curso NR 35 tem a validade de 2 anos e é valido em todo território nacional, acontecendo a reciclagem no período de menos de um ano do seu vencimento, podendo ser realizada no mesmo local da certificação inicial.

O MESMO VALE PARA OS TREINAMENTOS E CURSOS NR 35 MULTIPLICADOR

O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

  1. Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  2. Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  3. Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  4. Mudança de empresa.

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Temos o curso NR 35 em pdf para quem quiser relembrar alguns tópicos ou se preparar para as aulas em sala.

Abrasso Cursos

CURIOSIDADES E TERMOS DA NORMA 35 – TRABALHO EM ALTURA

Absorvedor de energia: dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador e sistema de segurança durante a contenção da queda.

Analise de risco – AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

Atividades rotineiras: atividades habituais, independente da frequência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa.

Cinto de segurança tipo paraquedista: equipamento de proteção individual utilizado para trabalhos em altura onde haja riscos de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolto nas coxas.

Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.

Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo

Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção das medidas de proteção, para segurança das pessoas, cujo controle não é possível implementar de forma antecipada.

Permissão de trabalho – PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.

Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Riscos adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos existentes no trabalho em altura, específicos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indireta, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.

Sistemas de ancoragem: componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção Individual, diretamente ou através de outro, dispositivo, de modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda.

Suspensão inerte: situação em que trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o momento do socorro.

Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.

Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

O CURSO TEM CERTIFICADO VÁLIDO EM TODO O BRASIL

Treinamento NR 35 é realizado em todo o Brasil tendo a estrutura necessária para a realização da prática com segurança. Encaminhamos nossos profissionais para realização “In Company”.