CURSO NR 33 – Espaço confinado - Presencial e Semipresencial em São Paulo
CURSO NR 33
CURSO NR 33 TRABALHADOR AUTORIZADO E VIGIA – 16 Horas
A Certificação NR 33 para Trabalhador Autorizado e Vigia, possui carga horária de 16h com a validade de 1 ano ou mudança de empresa e/ou função. O Treinamento NR 33 é obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado ou permanecerá fora do espaço confinado, para desempenhar a função de vigia, no caso sendo responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, na comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. Após o término da validade 1 ano, o profissional deve realizar o NR33 Reciclagem para Trabalhador Autorizado e Vigia com carga horária de no mínimo 8 horas.
CURSO NR 33 SUPERVISOR – 40H
O treinamento NR 33 Supervisor para entrada em espaço confinado tem como carga horária: 40 horas e sua validade de 1 ano, é um curso obrigatório para o profissional que queira supervisionar a permissão de entrada em espaços confinados. Tem como objetivo principal preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado. Depois de passado 1 ano, o mesmo deve realizar o NR33 Supervisor Reciclagem com carga horária d no mínimo 8 horas.
O treinamento NR33 – Multiplicador de Espaço Confinado, com carga horária de 40 horas é direcionado aos Engenheiros de Segurança do Trabalho, Tecnólogos em Segurança do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho e Bombeiros, que pretendem ministrar os cursos da NR 33 Vigia e Autorizado de 16 horas e o Curso de Supervisor de Espaço Confinado, com carga horária de 40 horas, conforme Portaria MTE no 1.409, 29 de agosto de 2012 31/08/2012. E que já tenham participado do curso de vigia e autorizado e Supervisor de espaço confinado.
O curso terá 16 horas de teoria (sala de aula) e 24 horas de prática (laboratório) contemplando o conteúdo específico do plano de aula.
O curso iniciará na segunda e terminará na sexta feira, das 8h ás 17h.
Cópia do registro profissional e ASO (atestado de saúde ocupacional) das seguintes formações:
Engenheiro de Segurança do Trabalho;
Técnico de Segurança do Trabalho;
Tecnólogo em Segurança do Trabalho;
Bombeiro civil.