Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Curso NR 20 Inflamáveis e Combustíveis
Curso NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Treinamento presencial com montagem de turma de no mínimo 05 alunos.
Confirmar pelos Telefones (11) 95971 1366 / 95344 2588.
Esta Norma Regulamentadora – NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Curso Presencial em São Paulo.
Esta NR se aplica as atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto,construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Esta NR não se aplica:
a) plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n° 183, de 11 de maio de 2010);
b) às edificações residenciais unifamiliares.
Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60°C.
Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20°C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60°C e ≤ 93°C.
Curso NR 20 - Capacitação dos trabalhadores
Toda capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.
(Vide prazo no Art. 3ª da Portaria SIT n° 308/2012 e prorrogação no Art. 1° da Portaria MTE n° 1.079/2014)
Os critérios estabelecidos nos itens 20.11.2 a 20.11.9 encontram-se resumidos no Anexo II.
Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.
Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantém contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o curso de Integração.
Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantém contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração, devem realizar o curso Básico.
Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantém contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário.
Os trabalhadores que laboram em instalações classe I, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantém contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Intermediário.
Os trabalhadores que laboram em instalações classe II, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantém contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Avançado I.
Os trabalhadores que laboram em instalações classe III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantém contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Avançado II.
Os profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantém contato direto com o processo ou processamento devem
realizar o curso Específico.
Os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.
Os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário, caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e 10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática.
Os trabalhadores que realizaram o curso Avançado I, caso venham a necessitar do curso Avançado II, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, no item 11 e 12 do curso Avançado II, incluindo a parte prática.
O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido
pelo empregador e com seguinte periodicidade:
a) curso NR 20 Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;
b) curso NR 20 Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;
c) cursos NR 20 Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.
Deve ser realizado, de imediato, curso de Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:
a) ocorrer modificação significativa;
b) ocorrer morte de trabalhador;
c) ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2° ou 3° grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.
Os instrutores da capacitação dos cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico devem ter proficiência no assunto.
Os cursos de Integração, Básico e Intermediário devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.
Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como responsável técnico.
Para os cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação, tenham obtido aproveitamento satisfatório.
O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s)
instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso.
O certificado deve ser fornecido ao trabalhador, mediante recibo, e uma cópia arquivada na empresa.
Os participantes da capacitação devem receber material didático, que pode ser em meio
impresso, eletrônico ou similar.
O empregador deve estabelecer e manter sistema de identificação que permita conhecer a capacitação
de cada trabalhador, cabendo a este a obrigação de utilização visível do meio identificador.
Como deve ser implementada a Parte Prática da capacitação dos trabalhadores?
A Parte Prática da capacitação deve ser voltada para os trabalhadores, adequada as características específicas das instalações nas quais laboram, e abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
I) Treinamento para uso dos extintores de incêndio para princípios de incêndio;
II) Procedimentos para o uso do sistema de alarme de incêndio;
III) Procedimentos para abandono de área em caso de emergência;
IV) Procedimentos para informar a ocorrência de emergência ao setor responsável, incluindo informação de pessoas que demandem primeiros socorros.
O acima não se aplica aos integrantes da equipe de resposta a emergências, prevista no item 20.14 – Plano de Resposta a Emergência da Instalação, que devem possuir treinamento adequado as suas funções.
Pré-requisitos:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade mínima: fundamental
Documentos para Matrícula e apresentação dos documentos:
RG e CPF